Vereador Wagner Oliveira (CID) defende sua propositura com base em lei federal e diz que prefeito foi infeliz
Mudanças em impostos aplicados à aquicultura, profissionais da saúde e entidades sem fins lucrativos mais um novo regramento para regularização fundiária rural e urbana receberam veto integral do prefeito Luciano Almeida (DEM). De autoria do Legislativo, a decisão por três vetos aos PLs (Projeto de Lei Complementar) por parte do Executivo foi publicada ontem (terça-feira) no DOM (Diário Oficial do Município).
Sobre tributo para criação e comércio de peixes, o prefeito aponta ilegalidade quanto à atividade a ser exercida em zona urbana com inclusão da aquicultura. “(…) da forma como a redação do projeto foi proposta está a incluir a atividade de pesqueiro (utilizada para o lazer da pesca), a qual não pode, nem de longe, ser considerada uma atividade rural”, aponta um trecho da justificativa para o veto.
O PLC 14/21 é de autoria do vereador Wagner Alexandre de Oliveira, o Wagnão (CID), que classifica a decisão do veto como infeliz. O parlamentar argumenta que a zona urbana entrou na rural e que sua propositura está embasada na Lei Federal 11.959/09. “Baseado nesta lei federal, os proprietários não precisam de lei municipal, podem pedir a transição para o ITR”, diz o vereador se referindo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Ainda na seara dos tributos, o PLC 18/21 do vereador Rerlison Teixeira de Rezende – sobre o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para profissionais da saúde, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) imóveis locados para templos religiosos ou entidades de assistência social e tarifas de água e esgoto – a alegação do Executivo é a de que fere “a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agora sobre a legalização de áreas invadidas, em sua maioria favelas, o projeto de lei foi contestado quanto ao uso de documentos diferentes de fotos aéreas ou imagens de satélite. “(…) analisando a propositura, verifica-se que a mesma visa permitir que o município aceite qualquer documento para comprovar a consolidação do núcleo urbano informal (…) em data anterior ao marco legal”, alega a prefeitura – o marco legal é de 22 de dezembro de 2016. a propositura 16/21 é de autoria do vereador Laercio Trevisan Junior (PL).
Rerlison e Trevisan não comentaram o assunto para o JP. A assessoria do Legislativo informa que receberá os vetos na primeira reunião ordinária de 2022, prevista para 3 de fevereiro, para passar pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e voltar à votação dos PLCs.
Cristiane Bonin
[email protected]
LEIA MAIS
- 10º Baep prende em flagrante indivíduo de 23 anos por crime de roubo em Piracicaba
- Mortes de gatos por envenenamento na área central de Piracicaba serão investigadas
- SP quer dar 3ª dose a adolescentes e 4ª para maiores de 50 anos com comorbidades
- Programa Afluentes completa 10 anos com mais de 16 mil participantes
- Lula e Bolsonaro se mantêm estáveis, aponta pesquisa PoderData