De acordo com a Câmara Municipal, erro configura veto extemporâneo, sem efeito à segunda emenda
A Prefeitura de Piracicaba perdeu o prazo para vetar o artigo do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que garante aos servidores municipais o direito a negociação dos dias parados durante a greve da categoria. Com isso, o veto enviado à Casa pelo prefeito Luciano Almeida (União) ficou sem efeito. De acordo com as informações da Câmara, a segunda emenda incluída ao projeto foi rejeitada pelo Executivo, que comunicou essa decisão fora do prazo, em desacordo ao que estabelece a Lei Orgânica do Município.
No parecer da Procuradoria Legislativa, a explicação técnica é de que o veto “compreende dois atos distintos”, sendo o primeiro a manifestação de vontade negativa – cujo prazo é de 15 dias úteis após o recebimento do autógrafo – e o segundo a comunicação fundamentada dessa discordância – que deve ser realizada pelo Executivo para o Legislativo dentro de 48 horas.
Durante o processo legal de validação do projeto de lei, a Câmara aprovou a matéria no dia 29 de abril e encaminhou para sanção ou veto do prefeito em 5 de maio. Já no dia seguinte, o veto parcial foi publicado no DOM (Diário Oficial do Município), no entanto, as razões da discordância somente foram enviadas pela prefeitura em 12 de maio, por meio de ofício, quando o prazo legal já havia expirado.
De acordo com a Câmara Municipal, o erro no procedimento configura a negativa do prefeito à emenda 2do projeto de lei em “veto extemporâneo”, ou seja, fora do prazo, tornando sem efeito. “Desta forma, ainda segundo o parecer do jurídico da Câmara, a lei municipal foi sancionada tacitamente, conforme o artigo 66 da Constituição Federal, o artigo 28 da Constituição Estadual e o artigo 211 do Regimento Interno da Casa”.
“A omissão do Executivo importou em ‘sanção tácita’, não havendo falar em submissão do veto ao plenário”, acrescenta o parecer. “Como ocorre em todos os procedimentos realizados na Câmara e por essa Presidência da Mesa Diretora, acompanhamos o entendimento jurídico que nos é passado pelo nosso corpo de advogados”, disse o presidente da Casa, Gilmar Rotta (PP).
A previsão é que a Lei 9725/2022 seja novamente, publicada no DOM, agora com a inclusão do artigo 4º, que estabelece as diretrizes para que as horas dos servidores grevistas possam ser compensadas.
A procuradoria geral do município informou que recebeu nesta quarta-feira (18), notificação sobre parecer da Câmara e que analisa o conteúdo para adotar as medidas cabíveis.
Beto Silva
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