
“O Brasil não está preparado para combater as fake news, mas está se preparando”. A afirmação é do professor de direito digital da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), de São Paulo, e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, o jurista Luiz Augusto D’Urso, em entrevista recente sobre a comissão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), criada em 2018, que analisa fake news envolvendo candidatos a qualquer cargo eletivo.
As fake news, segundo o professor, podem configurar crimes de calúnia, difamação e injúria, “pois atacam a honra de uma pessoa”. É comum nas redes sociais o compartilhamento de postagens sem nenhum critério, fato pelo qual, na opinião do especialista em cibercrimes, “aquele que apenas compartilha uma suposta informação inverídica também pode ser responsabilizado”.
Um dos casos de fake news que ganharam o mundo, relembra D’Urso, ocorreu na eleição americana de 2016, entre os candidatos Donald Trump e Hillary Clinton. “Notícias diziam que a Hillary financiava uma pizzaria, em que nos fundos desse comércio se abusava de crianças. O indivíduo foi armado na referida pizzaria e nada achou porque era falso”.
O que é fake news
Três características foram apresentadas pelo docente em direito digital para a alavancagem das fake news. A primeira diz respeito ao viés de confirmação, em que o cidadão previamente já nutre, no caso específico de políticos, uma animosidade em relação a determinado nome.
A segunda característica é a revelação de que muitas fake news chegam via grupos familiares ou superiores hierárquicos, o que faz a pessoa acreditar que a mensagem é real. O terceiro aspecto, enumera D’Urso, é de que o internauta insere muitos dados nas redes sociais, fornecendo seu perfil digital ao navegar pela rede e permitindo que o sistema mapeie automaticamente seus gostos.
Covid-19 e fake news
Pesquisa realizada pela Avaaz aponta que, em 2020, de cada 10 brasileiros, 7 acreditaram ou chegaram a absorver como verdade uma fake news que “informava” que a covid-19 não é letal. Os dados indicam que as redes sociais são as maiores responsáveis pela propagação de informações falsas, com o WhatsApp e o Facebook sendo amplamente citados pelos entrevistados como fontes primárias de informação.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, detalha D’Urso, já aplicou sentenças judiciais em que os agressores virtuais tiveram de desembolsar até R$ 100 mil por ofensas publicadas e compartilhadas nas redes. As vítimas podem processar os responsáveis pelas calúnias para pagamentos de indenizações.
Já na questão criminal, as penas são aquelas previstas no Código Penal: para calúnia, de seis meses a dois anos de detenção, além de multa; para difamação e injúria, de três meses a um ano de detenção, e ainda a multa.
Além disso, para punir com veemência o agressor, foi sancionada, no ano passado, uma alteração em uma lei federal promulgada em 1965. De acordo com a atualização da legislação eleitoral, quem praticar denunciação caluniosa com finalidade eleitoreira poderá ser preso e cumprir pena que varia de dois a oito anos de reclusão.
Da Redação
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