Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (23) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) os desembargadores deram provimento ao recurso pela inelegibilidade do prefeito Barjas Negri. O relator Manuel Marcelino sustentou que Barjas possui condenação em segunda instância por improbidade administrativa e que em um dos casos foi condenado a restituir R$ 40,8 mil aos cofres públicos. Com a decisão, a candidatura do tucano para as eleições deste ano está impugnada. Cabe recurso da decisão.
Em primeira instância, o pedido de registro da candidatura foi aceito pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Piracicaba, Wander Pereira Rossetti Jr. no entanto, o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e outros partidos recorreram ao TRE-SP. No tribunal, o MPF (Ministério Público Federal) eleitoral deu parecer pela rejeição do pedido.
O prefeito foi procurado para comentar a decisão, mas até o momento não se manifestou. O juiz eleitoral de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Jr., também foi procurado para comentar como fica o pleito eleitoral, uma vez que Barjas disputaria o segundo turno nas eleições de domingo, com o candidato Luciano Almeida (DEM). O magistrado ainda não retornou.
Outras informações sobre a impugnação da candidatura de Barjas negri e seus desdobramento, você acompanha pelo site e pela edição impressa do jornal de Piracicaba desta terça-feira (24).
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