
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou recurso especial e manteve a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que apontou a inelegibilidade do ex-prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB). Em decisão publicada nesta terça-feira, o relator do processo, o ministro Tarcício Vieira de Carvalho Neto, declarou que o recurso especial estava prejudicado.
“Afinal, as eleições majoritárias foram vencidas por Luciano Almeida em segundo turno disputado contra o recorrente Barjas Negri, após receber 51,35% da votação válida. Sublinhe-se que, no primeiro turno, Barjas Negri obteve 56.760 votos válidos, o que correspondeu a 34,33% da votação, não se extraindo do Sistema de Resultados da Justiça Eleitoral a existência de outro candidato majoritário sub judice. Ante esse cenário, impõe-se concluir que o julgamento do presente registro de candidatura – seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento – não tem aptidão para alterar o resultado do pleito e, por consequência, ensejar a sua renovação, de forma que, sendo possível antever que o processamento do recurso especial não trará nenhum resultado prático ao recorrente, deve- -se reconhecer a perda superveniente do interesse recursal”, traz a decisão.
Em sessão virtual realizada em novembro, o TRE negou – por unanimidade – o registro de candidatura de Barjas Negri, então candidato à reeleição. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia deferido o registro. A decisão mantém a suspensão dos direitos políticos até 2024.
O tucano foi o mais votado no primeiro turno com 56.760 votos e disputa o 2º turno das eleições com o democrata Luciano Almeida.
O relator do processo, juiz Manuel Marcelino, deu razão aos recursos ao entender que Barjas, estava inelegível ‘por se enquadrar no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/90’. A defesa do ex-prefeito não foi localizada ontem para comentar a decisão.
Beto Silva
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