A partir de hoje (4) e enquanto durar a quarentena, será obrigatório o uso de máscara de proteção facial nos serviços de transporte público e de passageiros em Piracicaba. A decisão foi publicada na Portaria nº30/2020, na última quinta-feira (30), na qual o secretário de trânsito e transportes, Jorge Akira Kobayaski, determinou a medida, seguindo o decreto estadual 64.956, de 29 de abril. O uso da proteção é recomendado pelo Ministério da Saúde para combater o novo coronavírus.
“Fica determinada a obrigatoriedade para motoristas e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros; trabalhadores dos terminais municipais de ônibus; e demais categorias”, diz um dos parágrafos do documento.
Além do transporte coletivo, a Portaria estende a decisão para as categorias de serviços como táxis, mototaxis, motofretes e transportes por aplicativos também enquanto durar a quarentena.
Assim como o decreto estadual, as empresas prestadoras de serviços de transportes públicos ficarão responsáveis por adotar “medidas necessárias” para impedir a entrada ou permanência de pessoas sem máscara nos veículos. Já as demais categorias serão fiscalizadas pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) e a Guarda Civil Municipal.
A Portaria não explicita se haverá ou qual será a pena para quem descumprir a decisão.
A empresa Via Ágil informou por meio da assessoria de imprensa que já trabalha em campanha para comunicar a obrigatoriedade do usa de máscara no transporte público.
O decreto do governador João Doria (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de abril. Ao anunciar a decisão, Doria disse que espera das prefeituras do Estado que também publiquem decisões para tornar obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo.
Andressa Mota